Há muitos anos expressões populares que vinham de artistas autorais das ruas, não eram vistas como artes, e sim vandalismo ou desenhos incondicionais, sem representividades a cultura eurudita do país, fazendo com que muitos profissionais tivessem que viver as margens da sociedade, sem adentrar veementemente ao reduto artísitico e cultural, mesmo suas obras estando expostas em muros ou charges e fanzines.
Mas, após o crescimento e notoriedade de grandes nomes como Gustavo e Otavio Pandolfo (Os Gêmeos), Eduardo Kobra, Paulo Cesar Silva (Speto) e Panmela Castro (Anarkia Boladona), além dos já consagradados nesta arte, entre eles estão Ziraldo, Chico e Paulo Caruso, Maurício de Sousa, Angeli, Laerte, Henfil e Millôr Fernandes, que fazem diariamente do grafites, dos quadrinhos, charges e cartum parte da cultura popular nacional viva e autêntica, com obras originais, autorais e significativas que representam a essência significativa de seu povo, e não apenas uma marca erudita que não simboliza e nem autentifica o cotidiando habitual da humanidade.
Baseado nessa representação categórica e relevante, a deputada federal pelo PT-RJ, Sra. Benedita da Silva, desenvolveu um projeto de lei que reconhece tais expressões artísticas como charge, caricatura, cartum e grafite como parte significativa das manifestações da cultura brasileira, tendo sido aprovada como lei pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira, 15 de Outubro, com o objetivo de reconhece qualquer acontecimento artístico da atualidade, valorizando o patrimônio público ou privado mediante as artes populares.
Assim, essa lei visa propor um reconhecimento autenticado de distintas artes diante a cultura nacional, tendo como dever ser reconhecido pela sociedade em valorar e preservar tais expressões assegurando os exercícios de seus direitos sociais e individuais, com liberdade, segurança, desenvolvimento, igualdade e justiça, trazendo aos artistas pluralidade em proferir suas artes, sem julgamentos ou preconceitos, fundada na harmonia e compromisso do coletivo segunda a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
Um pequeno passo por aprovar, mas gigante para ser desenvolvido, aos muitos artistas autorais e independentes que contribuem com suas artes como forma considerável de expressão à cultura popular do Brasil, trazendo sua essência mais particular e aproximando piamente do povo, que carence e tanto deseja viver com arte de forma natural e singular, tornando a eloquência cultural uma virtude relevante para o engrandecimento da arte nacional.
por Patrícia Visconti




