“Você não possui seu jogo, você só possui a licença para jogá-lo” é uma frase que, há tempos, vem ganhando força na comunidade de jogos em geral. Ao longo dos anos, houveram inúmeros casos em que o consumidor foi prejudicado em prol de interesses comerciais e, quando tais esforços não atingiam suas metas — fossem por baixas vendas ou críticas diretas em torno de desempenho — a remoção do título e seus serviços tornava-se uma realidade decepcionante.
Paralelamente, os debates acerca do fim da mídia física nos consoles PlayStation intensificaram discussões sobre os direitos digitais dos jogadores e o futuro do mercado em torno dessa decisão. Nesse contexto, surge o projeto de lei 3612/2026 com o intuito de proteger o consumidor e estabelecer a preservação da mídia eletrônica brasileira.
Apresentado no dia 9 de julho de 2026, pela deputada Jandira Feghali, o projeto de lei busca defender consumidores dessas práticas, definir obrigações para as empresas que desejam encerrar seus serviços e o reconhecimento dos jogos brasileiros, cabendo ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) promover o registro dos títulos. Além disso, o PL sugere alterações em leis presentes no Código de defesa do consumidor e na lei nº 14.852 de 2024, conhecida popularmente como Marco Legal dos Games.
Dentre os argumentos apresentados para a concepção do projeto de lei, a deputada afirma que o projeto é uma extensão e aplicação do Marco Legal dos Games voltada ao consumidor e preservação, dedicada especialmente àqueles jogos dependentes de servidores para manter-se ativos, citando um caso pertinente à comunidade gamer como o desligamento dos servidores de The Crew e a inspiração para o movimento “Stop Killing Games” na Europa e a repercussão internacional subsequente.
No dia 15 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o projeto, permitindo que a proposta avance diretamente para votação no Plenário, sem passar previamente pelas comissões. O projeto, apelidado de “PL dos games vivos” é constituída por duas partes:
Obrigações da empresa e direitos do consumidor
De acordo com o texto do documento, a proposta estabelece medidas para proteção ao consumidor: Entre elas está a obrigatoriedade do fornecedor garantir serviços essenciais aos jogadores por no mínimo dois anos — salvo casos excepcionais informados. Também precisam anunciar abertamente em plataformas de distribuição, redes sociais e canais oficiais o desligamento dos servidores com 180 dias de antecedência, informando a data de encerramento do serviço, bem como as justificativas e a medida escolhida para os próximos passos. O projeto de lei estabelece três opções:
• Correção, atualização ou versão alternativa do jogo de forma gratuita e totalmente autônoma, independente deservidores para funcionar;
• Restituição integral do preço do título, incluindo valores referentes a conteúdos adicionais, proporcionalmente ao tempo de uso do produto, corrigido monetariamente;
• Disponibilizar ferramentas da comunidade e, quando viável, componentes de servidor para os consumidores ou terceiros para manutenção e continuidade ao jogo.
Na prática isso significa que a lei procuraria reduzir possíveis práticas negligentes depois do desligamento. Assim, casos semelhantes a The Crew poderiam ter um desfecho diferente. O descumprimento dessas exigências ocasionará em multa, correspondente ao maior dos dois valores: 1% do faturamento bruto do fornecedor, considerando o tempo decorrido desde o lançamento ou o equivalente proporcional ao tempo que esteve disponível, sendo um referencial de R$ 500 mil.
O pagamento da sanção será designado ao Fundo Nacional de Preservação e Fomento aos Jogos Eletrônicos, iniciativa deste projeto de lei, destinado a ações de preservação, produção e apoio ao setor de jogos brasileiros, composto por uma receita vinda das multas, doações de natureza física ou jurídica, aplicações de seus próprios investimentos e despesas pré-definidas e configuradas na lei orçamentária vigente.
Conservação à mídia digital brasileira
O PL prevê que o IPHAN, em conjunto com a Fundação Biblioteca Nacional, incentive e promova o registro de jogos considerados patrimônios culturais digitais. As atividades posteriores — envolvendo sobretudo restauração, catalogação, disponibilização pública — poderão ser realizadas para meios educacionais, científicos e acadêmicos; também existe a possibilidade destas ações receberem apoio da lei Rouanet, se enquadradas nas normas específicas do setor.
Igualmente, fica a critério do fornecedor disponibilizar a obra, em caso de desligamento, junto ao código-fonte e componentes de servidor exclusivamente para pesquisa acadêmica e uso não comercial. O registro do IPHAN não significa renunciar aos direitos autorais do título; entretanto autoriza, respeitando os limites previstos na legislação, a utilização do jogo para as finalidades de preservação.
Recepção e fim da mídia física
Com a Sony anunciando o fim da mídia física para PlayStation 5 em janeiro de 2028, o projeto de lei é pertinente e oferece, de certa forma, voz a jogadores que já sentiram o impacto destas ações no passado. Apesar do caso de The Crew ser o mais atribuído ao “Stop Killing Games” outras ocorrências como Concord — cujos servidores foram desligados apenas três meses após seu lançamento — ou Highguard — que, apesar de ter sido gratuito, foi encerrado por não conseguir manter uma base de jogadores ativa de acordo com seus desenvolvedores — nos apresentam um pequeno vislumbre do futuro da indústria.
A remoção não só afeta os consumidores e quem admira a obra, como também levanta preocupações com a possibilidade de revenda, colecionadores, preços e à memória dos títulos. A decisão da Sony, apesar de ser a primeira a reduzir completamente ao digital, não surpreende tanto.
A Nintendo adotou uma estratégia parecida com o Nintendo Switch 2 ao colocar em alguns de seus cartuchos um código de resgate (conhecidos como Game-Key Cards) ao invés do jogo em si. A Rockstar Games também informou que a mídia física do GTA VI, talvez o jogo mais esperado nos últimos tempos, não conterá o disco. Os encartes vendidos com o código para resgate digital terão, para PlayStation, bloqueio regional e em alguns locais, como o Japão, terão a validade de 170 dias para download.
Apesar de estar pronto para discussão no plenário dado o requerimento de urgência, não existe um prazo definitivo para o projeto de lei ser votado. Para ser aprovado, a proposta precisa ter a maioria simples dos votos, contanto que estejam presentes a maioria absoluta de deputados — ou 257 parlamentares; após isso, ainda deverá percorrer o Senado Federal e, por fim, passar pela sanção ou veto do Presidente da República em até 15 dias úteis. É estabelecido que todas as disposições do projeto entrarão em vigor 360 dias após a publicação oficial em território nacional.
Embora atualmente não existam processos para limitar os efeitos das decisões comerciais das grandes empresas e, por extensão, a preservação de jogos, os transformando em uma indústria de licenças e não em posse do produto, a “PL dos games vivos” surge como uma resposta às preocupações do consumidor, estendendo as responsabilidades da empresa para além de uma mensagem pública e o encerramento do serviço.
por Nicoly Hissnaurd

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